sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Conselhos menores e diluídos

Notou-se recentemente como todo um importante setor da atividade económica nacional se deixa menorizar. De conselhos à tutela, prevista em Lei, submete-se a dar apenas conselhos no seio de um órgão da Administração Pública, conforme determina um recém publicado Decreto-lei.


Foi recentemente criado o Conselho Nacional Florestal (CNF) (Decreto-lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro), órgão de consulta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Importa todavia recordar a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), que no seu Artigo 14.º define o Conselho Consultivo Florestal (CCF) como um órgão de consulta do Ministério que tutela as florestas, convocado e presidido pelo ministro. Ora, o agora Conselho Nacional Florestal pode ser presidido pelo presidente do ICNF.

Quanto à composição, o CCF, nos termos da Lei, é composto por representantes da Administração Pública, das autarquias locais, das associações de produtores florestais, do comércio e das indústrias florestais, dos baldios, das confederações agrícolas e sindicais e dos jovens agricultores, das associações de defesa do ambiente e das instituições de ensino e de investigacão florestal.

Por sua vez, o CFN é composto ainda pela:
  • APECATE, Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (enquadra-se em qual dos grupos identificados no CCF?);
  • BCSD Portugal, Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (enquadra-se na industria, na defesa do ambiente?);
  • Centro Pinus (enquadra-se na Administração Pública, na indústria, nos produtores florestais?);
  • FPPD, Federação Portuguesa de Pesca Desportiva;
  • APA, Associação Portuguesa de Aquacultores;
  • APPPSE, Associação de Pesca à Pluma da Serra da Estrela;
  • APPA, Associa- ção Portuguesa de Pesca do Achigã e Defesa da Natureza; e pela,
  • APCF, Associação Portuguesa de CarpFishing.
Isto, num total mínimo de 40 (quarenta) entidades. O mesmo será dizer: está instalado o regabofe.

Duas questões se podem colocar:
  • Será que a ministra Assunção Cristas não levou ao extremo a máxima “dividir para reinar”.
  • Será que, ao contrário do que se esperava do CCF, o CFN não serve para legitimar, pela ineficiência e ineficácia, a manutenção do status quo, ou seja a prevalência dos interesses financeiros instalados a jusante das florestas e, nos últimos 30 anos, protegidos pelo poder políticoPor que razão, conforme previsto na Lei, não se faz funcionar o CCF e o substitui pelo agora CFN, previsto sabe-se lá por quem (ou talvez se saiba)?

Lamentável é o facto dos designados representantes dos detentores de mais de 90% dos dos espaços florestais nacionais alinharem nesta pandilha. E o rendimento empresarial líquido na silvicultura, será que é com o CFN que atinge os valores de 2000 (melhor seria se ainda anteriores)?

Enquanto tudo isto, os indicadores estatísticos são o que são: no emprego no setor, no Ambiente (biodiversidade, incêndios, pragas e doenças), no peso das florestas no PIB ou, sobretudo, no peso das indústria florestais no PIB.

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Post-scriptum: Imperdoável a ausência, na composição do novo Conselho Florestal Nacional, da Associação de Animação Rural e Eventos Lúdicos de Curral de Moinas, um verdadeiro pecado rural. Com toda certeza, serão imprescindíveis as presenças, em tão alargado e decididamente profícuo conselho, dos conselheiros Quim Roscas e Zeca Estancionâncio.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Para que serve uma Estratégia para a floresta sem os florestais?

A revisão da Estratégia Nacional para as Florestas vem revelar vários anacronismos.

Num país em que mais de 90% das superfícies florestais são detidas por entidades familiares e comunidades, não será contraproducente elaborar uma estratégia para as florestas ignorando as legítimas expectativas dos proprietários e gestores destes espaços?

Será consequente esperar que a produção de bens e a prestação de serviços tenham por base o financiamento público, a intervenção dos contribuintes, sem um esforço prévio de correção dos desequilíbrios nos mercados?

Será suficiente o estabelecimento de metas para o associativismo florestal como garantia de mobilização dos proprietários florestais? Estão as organizações de proprietários florestais adequadamente dependentes financeiramente dos seus associados para uma eficiente defesa dos seus legítimos interesses? Ou são essencialmente financiadas pelo Estado, estando sujeitas à pressão política, quase sempre não condizente com a defesa de tais interesses?

Será a pressão nos deveres atribuídos pelo Estado aos proprietários privados, consequente para uma adequada gestão dos espaços florestais em Portugal? Se sim, estão como se justifica o crescente abandono dessa gestão?

A estratégia efetiva dos últimos governos tem passado pela proteção ao crescimento da oferta de risco à indústria papeleira, como forma de assegurar a perpetuidade de preços baixos à porta das fábricas

Será consistente uma Estratégia que atribui destaque principal aos riscos do investimento florestal, à gestão florestal, sem assegurar mecanismos que garantam a obtenção de receitas para a sustentação da gestão e, consequentemente, a mitigação dos riscos?

Será exequível uma Estratégia que não assegure meios eficientes e eficazes de acompanhamento técnico e comercial á propriedade privada e comunitária, fazendo ainda a ligação à investigação?

Será que, na definição da Estratégia, não só se leu, mas também interpretou os dados estatísticos sobre as florestas e as atividades que nelas têm a sua base de produção? Será que souberam interpretar os sinais? Terá sido tal interpretação independente, ou condicionada por interesses a jusante das florestas?

Estão-nos a enganar, ou estaremo-nos a enganar?