Notou-se
recentemente como todo um importante setor da atividade económica nacional se
deixa menorizar. De conselhos à tutela, prevista em Lei, submete-se a dar apenas
conselhos no seio de um órgão da Administração Pública, conforme determina um recém
publicado Decreto-lei.
Foi recentemente criado
o Conselho Nacional Florestal (CNF) (Decreto-lei
n.º 29/2015, de 10 de fevereiro), órgão de consulta do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas (ICNF).
Importa todavia recordar
a Lei de Bases da Política Florestal (Lei
n.º 33/96, de 17 de agosto), que no seu Artigo 14.º define o Conselho
Consultivo Florestal (CCF) como um órgão de consulta do Ministério que
tutela as florestas, convocado e presidido pelo ministro. Ora, o agora Conselho
Nacional Florestal pode ser presidido pelo presidente do ICNF.
Quanto à
composição, o CCF, nos termos da Lei, é composto por representantes da Administração Pública, das
autarquias locais, das associações de produtores florestais, do comércio e das indústrias
florestais, dos baldios, das confederações agrícolas e sindicais e dos jovens
agricultores, das associações de defesa do ambiente e das instituições de
ensino e de investigacão florestal.
Por sua vez, o CFN é composto ainda
pela:
- APECATE, Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (enquadra-se em qual dos grupos identificados no CCF?);
- BCSD Portugal, Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (enquadra-se na industria, na defesa do ambiente?);
- Centro Pinus (enquadra-se na Administração Pública, na indústria, nos produtores florestais?);
- FPPD, Federação Portuguesa de Pesca Desportiva;
- APA, Associação Portuguesa de Aquacultores;
- APPPSE, Associação de Pesca à Pluma da Serra da Estrela;
- APPA, Associa- ção Portuguesa de Pesca do Achigã e Defesa da Natureza; e pela,
- APCF, Associação Portuguesa de CarpFishing.
Duas questões se podem colocar:
- Será que a ministra Assunção Cristas não levou ao extremo a máxima “dividir para reinar”.
- Será que, ao contrário do que se esperava do CCF, o CFN não serve para legitimar, pela ineficiência e ineficácia, a manutenção do status quo, ou seja a prevalência dos interesses financeiros instalados a jusante das florestas e, nos últimos 30 anos, protegidos pelo poder político? Por que razão, conforme previsto na Lei, não se faz funcionar o CCF e o substitui pelo agora CFN, previsto sabe-se lá por quem (ou talvez se saiba)?
Lamentável é o facto dos designados
representantes dos detentores de mais de 90% dos dos espaços florestais
nacionais alinharem nesta pandilha. E o rendimento empresarial líquido na silvicultura, será que é com o CFN que atinge os valores de 2000 (melhor seria se ainda anteriores)?
Enquanto tudo isto, os indicadores
estatísticos são o que são: no emprego no setor, no Ambiente (biodiversidade,
incêndios, pragas e doenças), no peso das florestas no PIB ou, sobretudo, no
peso das indústria florestais no PIB.
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Post-scriptum: Imperdoável a ausência, na composição do novo Conselho
Florestal Nacional, da Associação de Animação Rural e Eventos Lúdicos de Curral
de Moinas, um verdadeiro pecado rural. Com toda certeza, serão imprescindíveis as
presenças, em tão alargado e decididamente profícuo conselho, dos conselheiros Quim Roscas e Zeca Estancionâncio.