Na
última década, as empresas associadas na Associação da Indústria Papeleira
(Celpa) reduziram as áreas próprias de plantações de eucalipto em mais de 33
mil hectares. Na base terá estado a aplicação de normas de contabilidade. A gestão levada a cabo por estas empresas,
nas plantações de eucalipto, é reconhecida por alguns líderes de opinião como
de qualidade, designadamente no que respeita à prevenção de riscos,
concretamente os associados a agentes abióticos.
Fonte: CELPA, Associação da Indústria Papeleira
Curiosamente,
nas decisões do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) aos
pedidos de autorização de arborizações e de rearborizações com eucalipto, bem
como com «outras espécies, tendo por base o regime jurídico das ações de
arborização e rearborização (RJAAR), estabelecido pelo Decreto-lei n.º 96/2013,
de 19 de julho, não é tida em conta uma análise de rentabilidade, nem de risco.
Estranhamente, as decisões sobre ações de investimento florestal, seja na mera concessão
de autorizações de (re)arborização, seja também na atribuição de financiamento
público, não têm por base uma análise de rentabilidade, nem de risco.
Importa
ter em conta que, o risco ambiental associado às plantações de eucalipto é hoje
significativo. Entre, 2000 e 2011, estas plantações representaram 43% das áreas
ardidas em povoamentos florestais. A par das condições meteorológicas, é certo
que, de acordo com os dados do Inventário Florestal Nacional, fora da área de
apreciação dos líderes de opinião, a gestão das plantações de eucalipto é, no
geral, muito deficiente, minimalista ou de abandono.
Fonte: ICNF, Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
Ou
seja, talvez muito desse investimento, se objeto de uma análise de rentabilidade
e de risco, não devesse ter ocorrido. Aqui, como noutros sectores da atividade
económica, se houver ganhos ficam distribuídos por alguns, se houver perdas a
distribuição ocorre por muitos, seja no plano ambiental, seja no social e
também no económico.
Assim,
em defesa do interesse comum, talvez seja recomendável seguir o exemplo recente
da indústria papeleira e passar a analisar os pedidos de autorização de
arborizações e rearborizações, bem como das meras comunicações, também com base
numa análise de rentabilidade, mas ainda de risco. Este seria um meio de
acautelar a expansão de uma oferta de risco, quer pelo seu impacto nos
mercados, no preço à produção, mas sobretudo no território, evitando a sua
depreciação e a delapidação de recursos naturais.
Não
houvesse outros, este é um motivo para a alteração do Decreto-lei n.º 96/2013,
de 19 de julho, bem como de outra legislação onde constem os critérios de
análise a investimentos que venham a ser propostos para financiamento público
no âmbito dos apoios às florestas inscritos no PDR 2020, incorporando o que se
adeque apropriado das Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela
União Europeia.
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