Para os menos informados pode parecer
inacreditável, mas o investimento florestal em Portugal (em arborizações,
rearborizações, ou beneficiações), financiado (pelo Orçamento do Estado e
medidas da Política Agrícola Comum) ou validado (no âmbito do Regime Jurídico
das Ações de Arborização e Rearborização - RJAAR) por entidades públicas, não é
objeto de uma análise financeira, nem comercial, na tomada de decisão por essas
entidades.
Talvez o facto explique o desaire dos
apoios públicos (do PEDAP, do PAMAF, do AGRO, do RURIS e do PRODER) às
florestas em Portugal, ou as validações no RJAAR de favorecimento a uma oferta
de elevado risco a empresas industriais protegidas pelas governações.
Na tomada de decisões de atribuição de financiamento púbico
ou de validação de ações de (re)arborização não nos podemos alhear da
totalidade do ciclo florestal, da sua viabilidade financeira, mais ainda num
país de floresta essencialmente privada
Será que na reformulação do PDR 2020 ou no diploma que
irá revogar (de acordo com o Programa do Governo) o Decreto-lei n.º 96/2013, de
19 de julho (que cria o RJAAR), se irá manter esta situação? Ou o investimento
florestal, como em qualquer outro sector da atividade económica, verá os seus
projetos submetidos a análise, não apenas técnica, mas igualmente financeira e
comercial (para não falar de uma analise social, ambiental, económica e
institucional, quando aplicável)?
A garantia de gestão florestal desses
investimentos depende da respetiva análise financeira e comercial, o impacto
maior ou menor nas consequências de uma eventual deficiente gestão também. Não
vale a pena é chorar os incêndios, quando por outro lado se os está a fomentar.
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