A análise que se pretende aqui fazer sobre o artigo
de opinião, publicado no Jornal de Negócios a 9 de agosto último, da
autoria de João M. A. Soares, não é sobre o conteúdo do mesmo, mas
relativamente aos que apoiam a tese exposta.
Efetivamente, é de confessar a dúvida sobre
onde os mesmos podem ser classificados. Centremo-nos apenas no aspeto
mercantil.
- Se no domínio de uma oferta responsável (de
rolaria de madeira de eucalipto para pasta e papel), necessariamente sujeita a
uma gestão florestal sustentável, seria expetável que assumissem, no mínimo, uma
postura de desconfiança face ao alastrar de uma oferta de risco, potenciada
pelo Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR). Tanto
mais que esse alastramento, a breve trecho, irá ter impacto negativo nos preços
pagos à oferta (no seu conjunto). Nem mesmo a certificação florestal poderá vir
a marcar a diferença. Se a oferta responsável está mais inserida em processos
de certificação de grupo, na maioria dos casos exclusivamente suportados pelos
aderentes, estes tendem a assistir à certificação da oferta de risco, agora através
de processos de certificação regional e cofinanciada por todos nós. Assim, se
poderiam manter uma aposta num diferencial de preço, entre os dois tipos de
oferta, através da certificação florestal, esta poderá nem vir a existir. Uma
coisa é certa, maior oferta, menor preço. Bom, a menos que se aposte no facto
de que a oferta de risco, por esse facto, é muito mais suscetível aos
incêndios, às pragas e às doenças. Todavia, essa aposta é, em si, de elevado
risco; controla o fluxo da oferta, mas tem avultados inconvenientes, muitos
deles tendem a recair também sobre a oferta responsável.
- Se no âmbito dos acionistas ou dos funcionários
abrangidos pela procura, a sua posição é fácil de entender, maior a oferta,
seja ela de que tipo for, maiores possibilidades de perpetuar os preços baixos
à oferta, maiores lucros, maiores dividendos, talvez melhores salários.
Uma posição intermédia pode ser suscetível de
comentários menos abonatórios. As más línguas podem acusar estes intervenientes
de estarem a soldo da procura para garantirem o controlo de ímpetos reivindicativos
de preço por parte da oferta. Já se viu muito disso por cá! Os controleiros.
Em todo o caso, existe uma outra posição, mas
esta não aprecia nada o texto em causa. A dos que pagam as disfunções
existentes entre uma oferta pulverizada, excessivamente desorganizada
comercialmente, e uma procura concentrada, desreguladamente concentrada e
politicamente protegida. Ou seja, os que veem este negócio suportado, não a
dois, mas em três pilares, o da oferta, o da procura e o do bem comum. Este
último pilar não suporta mais o ciclo anual de catástrofes estivais, onde, do total
do que arde em povoamentos florestais, 50% arde em plantações de eucalipto. Não
suporta mais campanhas de desvalorização do território, de empobrecimento e de
aumento dos riscos para as populações, sobretudo em meio rural.
Irresponsabilidade, vergonha e crime é manter
um pseudo-feudalismo salazarento (de “industriais” protegidos), apesar dos
muitos vassalos em sua defesa.
Nota
final: Sem querer ferir o ego do autor do artigo de opinião em apreço, importa
corrigir o facto de não ter sido ele o “primeiro Secretário de Estado das
Florestas de um Governo Constitucional”. Mau serviço do jornal do grupo Cofina
na revisão do texto. Reza a história que o primeiro Secretário de Estado das
Florestas de um Governo Constitucional foi um docente do Instituto Superior de
Agronomia, que deu aliás nome a um dos seus edifícios, o que não acontece com o
autor. O facto é facilmente comprovado no portal do Governo, no Arquivo
Histórico.
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