Todos os anos é recorrente a troca de galhardetes entre a Agricultura, responsável pelo pelouro da gestão do património florestal nacional (e consequentemente pela prevenção dos riscos bióticos e abióticos - os incêndios florestais), e a Administração Interna, responsável pelo combate aos incêndios florestais.
O argumento costumeiro é o da maior disponibilidade financeira do Orçamento do Estado para o combate ao invés de uma aposta na prevenção dos incêndios florestais (na realidade, deveriam designar-se por incêndios rurais).
Não querendo participar diretamente nesta disputa pela atribuição das diferentes prestações dos impostos pagos pelos contribuintes, vertidos no Orçamento do Estado, talvez seja preferível questionar a Agricultura sobre a aplicação das centenas de milhões de Euros que, ao longo dos últimos 25 anos, têm sido atribuídos em nome dos contribuintes europeus e nacionais às florestas.
- Fomentaram essas centenas de milhões de Euros uma melhor gestão das florestas em Portugal (necessariamente uma melhor proteção dos riscos)?
- Não terá contribuído a gestão financeira dos fundos públicos atribuídos às florestas, efetuada pela Agricultura, para a necessidade do reforço das verbas do Orçamento do Estado para a Administração Interna? Ou seja, que garantias pode dar a Agricultura de que os nossos impostos não estão a fomentar incêndios rurais em Portugal? Diz-se por aí que várias áreas cujo investimento foi cofinanciado pelos nossos impostos ardem ciclicamente nos últimos 25 anos.
Do que se conhece dos planos da Agricultura para os apoios às florestas no período 2014/2020, não se vislumbra nada de novo face aos últimos 25 anos - a não ser uma previsível necessidade de reforço futuro das verbas para a Administração Interna. Nesse sentido parece ser também o destino da mais mediática iniciativa da Agricultura em política florestal, o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma prestação avulsa, extemporânea e, no domínio dos incêndios rurais, irresponsável.
Se uma imagem parece traduzir a situação das florestas em Portugal, a abaixo exposta parece ser suficientemente elucidativa.