A Comissão para a
Reforma da Fiscalidade Verde entregou no presente mês o seu projeto ao Governo.
Quanto ao impacto das
medidas propostas para as florestas, apesar de dúvidas mais específicas,
importa ter em conta sobretudo as seguintes inconsistências:
1. Se o projeto de Reforma
da Fiscalidade Verde tem subjacente o princípio da neutralidade fiscal, importa
pois consubstanciar esse princípio, tendo explícito o que acresce em receita
para definir o que a pode neutralizar. Ora aqui, na estimativa do impacto das medidas
relativas às florestas, a Comissão manifestou-se incapaz de indicar uma
estimativa financeira para o agravamento do IMI que propõe. Com certeza, será
dificilmente justificável para o Governo adotar propostas que configuram um
aumento de tributação de não sei quanto, para poder neutralizar com não sei o
quê
2. Ao contrário da
estratégia defendida pelo Ministério da Administração Interna, com a
transferência das competências de fiscalização ao cumprimento das operações de
limpeza de matos em faixas de contenção, das Autarquias para as Forças de
Segurança, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde vem agora em
contraciclo propor o reforço das competências das Autarquias para a definição
do agravamento das taxas do IMI em terrenos que se venham a considerar “abandonados”.
Ora, é sabido da dificuldade das Autarquias em conseguir concretizar tais
competências, sobretudo por falta de um instrumento básico, a identificação
clara dos sujeitos passivos da medida agora proposta. Ao adotar estas propostas
o Governo entraria em contradição estratégica.
3. As Câmaras
Municipais, tendo em conta as dificuldades já evidenciadas em matéria de cumprimento
de medidas mínimas de silvicultura preventiva, propuseram que a atribuição das
competências para estabelecer o agravamento das taxas de IMI, em terrenos ditos
“abandonados”, fosse delegado nas Juntas de Freguesia, situação que a Comissão
acolheu. Ora, não será difícil de antever que, face ao histórico, se os
instrumentos disponíveis para as Câmaras Municipais já impediam a sua
intervenção em prédios rústicos com superfícies florestais ou com matos, muito
menos condições terão as Juntas de Freguesia para intervir. Mais ainda quando,
no processo de união de Freguesias, o aumento de área e, consequemtemente, de responsabilidades
não foi acompanhado de um reforço de meios. O risco de incumprimento é
elevadíssimo. A ocorrer fragiliza gravemente o Estado.
Afigura-se pois de
elevado risco político a concretização pelo Governo das medidas propostas pela
Comissão com incidência nas florestas. Tais propostas assentam claramente numa
visão de “paraquedista”, ou como diria o ministro do Ambiente, de “treinadores
de bancada”.