terça-feira, 30 de setembro de 2014

Fiscalidade verde, florestas e “paraquedistas”

A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde entregou no presente mês o seu projeto ao Governo.

Quanto ao impacto das medidas propostas para as florestas, apesar de dúvidas mais específicas, importa ter em conta sobretudo as seguintes inconsistências:

1. Se o projeto de Reforma da Fiscalidade Verde tem subjacente o princípio da neutralidade fiscal, importa pois consubstanciar esse princípio, tendo explícito o que acresce em receita para definir o que a pode neutralizar. Ora aqui, na estimativa do impacto das medidas relativas às florestas, a Comissão manifestou-se incapaz de indicar uma estimativa financeira para o agravamento do IMI que propõe. Com certeza, será dificilmente justificável para o Governo adotar propostas que configuram um aumento de tributação de não sei quanto, para poder neutralizar com não sei o quê

2. Ao contrário da estratégia defendida pelo Ministério da Administração Interna, com a transferência das competências de fiscalização ao cumprimento das operações de limpeza de matos em faixas de contenção, das Autarquias para as Forças de Segurança, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde vem agora em contraciclo propor o reforço das competências das Autarquias para a definição do agravamento das taxas do IMI em terrenos que se venham a considerar “abandonados”. Ora, é sabido da dificuldade das Autarquias em conseguir concretizar tais competências, sobretudo por falta de um instrumento básico, a identificação clara dos sujeitos passivos da medida agora proposta. Ao adotar estas propostas o Governo entraria em contradição estratégica.

3. As Câmaras Municipais, tendo em conta as dificuldades já evidenciadas em matéria de cumprimento de medidas mínimas de silvicultura preventiva, propuseram que a atribuição das competências para estabelecer o agravamento das taxas de IMI, em terrenos ditos “abandonados”, fosse delegado nas Juntas de Freguesia, situação que a Comissão acolheu. Ora, não será difícil de antever que, face ao histórico, se os instrumentos disponíveis para as Câmaras Municipais já impediam a sua intervenção em prédios rústicos com superfícies florestais ou com matos, muito menos condições terão as Juntas de Freguesia para intervir. Mais ainda quando, no processo de união de Freguesias, o aumento de área e, consequemtemente, de responsabilidades não foi acompanhado de um reforço de meios. O risco de incumprimento é elevadíssimo. A ocorrer fragiliza gravemente o Estado.


Afigura-se pois de elevado risco político a concretização pelo Governo das medidas propostas pela Comissão com incidência nas florestas. Tais propostas assentam claramente numa visão de “paraquedista”, ou como diria o ministro do Ambiente, de “treinadores de bancada”.

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