sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Conselhos menores e diluídos

Notou-se recentemente como todo um importante setor da atividade económica nacional se deixa menorizar. De conselhos à tutela, prevista em Lei, submete-se a dar apenas conselhos no seio de um órgão da Administração Pública, conforme determina um recém publicado Decreto-lei.


Foi recentemente criado o Conselho Nacional Florestal (CNF) (Decreto-lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro), órgão de consulta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Importa todavia recordar a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), que no seu Artigo 14.º define o Conselho Consultivo Florestal (CCF) como um órgão de consulta do Ministério que tutela as florestas, convocado e presidido pelo ministro. Ora, o agora Conselho Nacional Florestal pode ser presidido pelo presidente do ICNF.

Quanto à composição, o CCF, nos termos da Lei, é composto por representantes da Administração Pública, das autarquias locais, das associações de produtores florestais, do comércio e das indústrias florestais, dos baldios, das confederações agrícolas e sindicais e dos jovens agricultores, das associações de defesa do ambiente e das instituições de ensino e de investigacão florestal.

Por sua vez, o CFN é composto ainda pela:
  • APECATE, Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (enquadra-se em qual dos grupos identificados no CCF?);
  • BCSD Portugal, Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (enquadra-se na industria, na defesa do ambiente?);
  • Centro Pinus (enquadra-se na Administração Pública, na indústria, nos produtores florestais?);
  • FPPD, Federação Portuguesa de Pesca Desportiva;
  • APA, Associação Portuguesa de Aquacultores;
  • APPPSE, Associação de Pesca à Pluma da Serra da Estrela;
  • APPA, Associa- ção Portuguesa de Pesca do Achigã e Defesa da Natureza; e pela,
  • APCF, Associação Portuguesa de CarpFishing.
Isto, num total mínimo de 40 (quarenta) entidades. O mesmo será dizer: está instalado o regabofe.

Duas questões se podem colocar:
  • Será que a ministra Assunção Cristas não levou ao extremo a máxima “dividir para reinar”.
  • Será que, ao contrário do que se esperava do CCF, o CFN não serve para legitimar, pela ineficiência e ineficácia, a manutenção do status quo, ou seja a prevalência dos interesses financeiros instalados a jusante das florestas e, nos últimos 30 anos, protegidos pelo poder políticoPor que razão, conforme previsto na Lei, não se faz funcionar o CCF e o substitui pelo agora CFN, previsto sabe-se lá por quem (ou talvez se saiba)?

Lamentável é o facto dos designados representantes dos detentores de mais de 90% dos dos espaços florestais nacionais alinharem nesta pandilha. E o rendimento empresarial líquido na silvicultura, será que é com o CFN que atinge os valores de 2000 (melhor seria se ainda anteriores)?

Enquanto tudo isto, os indicadores estatísticos são o que são: no emprego no setor, no Ambiente (biodiversidade, incêndios, pragas e doenças), no peso das florestas no PIB ou, sobretudo, no peso das indústria florestais no PIB.

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Post-scriptum: Imperdoável a ausência, na composição do novo Conselho Florestal Nacional, da Associação de Animação Rural e Eventos Lúdicos de Curral de Moinas, um verdadeiro pecado rural. Com toda certeza, serão imprescindíveis as presenças, em tão alargado e decididamente profícuo conselho, dos conselheiros Quim Roscas e Zeca Estancionâncio.

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