segunda-feira, 23 de maio de 2016

Reformar o sector florestal. Não passará de letra morta?

O Programa do XXI Governo Constitucional menciona a intenção de reformar o sector florestal. Mas, será que isso não passa de letra morta? A essa reforma está subjacente uma estratégia de água mole, ou de água estagnada? Ainda não deu para perceber.

O facto é que, no plano pratico, a equipa ministerial parece satisfeita com as medidas de política florestal da antecessora, como é exemplo o esvaziamento do Conselho Consultivo Florestal. Assim parece também com o fomento de eucaliptal de risco, sobretudo na região do Centro.

Sobre esta última medida, em termos genéricos, não nos motiva um ataque desenfreado ao eucalipto, espécie aliás sequestrada aos interesses de alguns. Todavia, na salvaguarda do bem comum, motiva-nos a necessidade de uma adequada regulação dos oligopólios industriais. E sobre o funcionamento dos mercados nada se ouviu.

Assim, a dias dos seis meses em funções do XXI Governo Constitucional, nada indica que a reforma do sector florestal não passe por manter os interesses nele instalados, mas que a médio e longo prazo não servem os interesses da Republica.


Ao contrário de outros sectores da atividade governativa, este persiste estagnado. Não que seja por incapacidade politica do ministro, muito embora o Dr. Capoulas Santos não tenha demonstrado grande apreço pelas florestas. Delega o pelouro, mas delega mal. Assim foi entre 1999 e 2002, período que correspondeu a um decréscimo abrupto do rendimento silvícola. Esta situação, num país de floresta essencialmente privada, é um convite ao abandono, posteriormente ao fogo.

Todavia, a questão que se coloca é o de saber se o sector carece de uma reforma. Não será antes de uma revolução? A cada ano a desflorestação consome em média a área de Lisboa. Nem os anunciados 500 (-40?) M€ do PDR 2020, só por si, garantem que seja travada. Antes pelo contrário. A persistirem os vícios dos programas anteriores, corremos o risco dos milhões acentuarem mais ainda a desflorestação.



quarta-feira, 11 de maio de 2016

Devaneios que saem muito caros

Para os menos informados pode parecer inacreditável, mas o investimento florestal em Portugal (em arborizações, rearborizações, ou beneficiações), financiado (pelo Orçamento do Estado e medidas da Política Agrícola Comum) ou validado (no âmbito do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização - RJAAR) por entidades públicas, não é objeto de uma análise financeira, nem comercial, na tomada de decisão por essas entidades.

Talvez o facto explique o desaire dos apoios públicos (do PEDAP, do PAMAF, do AGRO, do RURIS e do PRODER) às florestas em Portugal, ou as validações no RJAAR de favorecimento a uma oferta de elevado risco a empresas industriais protegidas pelas governações.


Na tomada de decisões de atribuição de financiamento púbico ou de validação de ações de (re)arborização não nos podemos alhear da totalidade do ciclo florestal, da sua viabilidade financeira, mais ainda num país de floresta essencialmente privada


Será que na reformulação do PDR 2020 ou no diploma que irá revogar (de acordo com o Programa do Governo) o Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho (que cria o RJAAR), se irá manter esta situação? Ou o investimento florestal, como em qualquer outro sector da atividade económica, verá os seus projetos submetidos a análise, não apenas técnica, mas igualmente financeira e comercial (para não falar de uma analise social, ambiental, económica e institucional, quando aplicável)?

A garantia de gestão florestal desses investimentos depende da respetiva análise financeira e comercial, o impacto maior ou menor nas consequências de uma eventual deficiente gestão também. Não vale a pena é chorar os incêndios, quando por outro lado se os está a fomentar.


terça-feira, 3 de maio de 2016

Normas de contabilidade

Na última década, as empresas associadas na Associação da Indústria Papeleira (Celpa) reduziram as áreas próprias de plantações de eucalipto em mais de 33 mil hectares. Na base terá estado a aplicação de normas de contabilidade.  A gestão levada a cabo por estas empresas, nas plantações de eucalipto, é reconhecida por alguns líderes de opinião como de qualidade, designadamente no que respeita à prevenção de riscos, concretamente os associados a agentes abióticos.


Fonte: CELPA, Associação da Indústria Papeleira

Curiosamente, nas decisões do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) aos pedidos de autorização de arborizações e de rearborizações com eucalipto, bem como com «outras espécies, tendo por base o regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR), estabelecido pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, não é tida em conta uma análise de rentabilidade, nem de risco.

Estranhamente, as decisões sobre ações de investimento florestal, seja na mera concessão de autorizações de (re)arborização, seja também na atribuição de financiamento público, não têm por base uma análise de rentabilidade, nem de risco.

Importa ter em conta que, o risco ambiental associado às plantações de eucalipto é hoje significativo. Entre, 2000 e 2011, estas plantações representaram 43% das áreas ardidas em povoamentos florestais. A par das condições meteorológicas, é certo que, de acordo com os dados do Inventário Florestal Nacional, fora da área de apreciação dos líderes de opinião, a gestão das plantações de eucalipto é, no geral, muito deficiente, minimalista ou de abandono.


Fonte: ICNF, Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

Ou seja, talvez muito desse investimento, se objeto de uma análise de rentabilidade e de risco, não devesse ter ocorrido. Aqui, como noutros sectores da atividade económica, se houver ganhos ficam distribuídos por alguns, se houver perdas a distribuição ocorre por muitos, seja no plano ambiental, seja no social e também no económico.

Assim, em defesa do interesse comum, talvez seja recomendável seguir o exemplo recente da indústria papeleira e passar a analisar os pedidos de autorização de arborizações e rearborizações, bem como das meras comunicações, também com base numa análise de rentabilidade, mas ainda de risco. Este seria um meio de acautelar a expansão de uma oferta de risco, quer pelo seu impacto nos mercados, no preço à produção, mas sobretudo no território, evitando a sua depreciação e a delapidação de recursos naturais.

Não houvesse outros, este é um motivo para a alteração do Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, bem como de outra legislação onde constem os critérios de análise a investimentos que venham a ser propostos para financiamento público no âmbito dos apoios às florestas inscritos no PDR 2020, incorporando o que se adeque apropriado das Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia.